O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), presidido pelo Procurador-Geral da República, é o órgão máximo de deliberação do MPF. Compõem o Conselho oito subprocuradores-gerais da República, quatro eleitos pelo Colégio de Procuradores, e quatro eleitos pelos Subprocuradores-Gerais da República, além do Procurador-Geral da República e do Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos.
Compete ao Conselho, por exemplo, elaborar e aprovar: as normas e as instruções para o concurso de Procurador da República; as regras sobre as designações dos Procuradores para cada uma das áreas em que o Ministério Público Federal atua; os critérios para distribuição de inquéritos e procedimentos; os critérios de merecimento para promoção na carreira; e aprovar a proposta oraçamentária do MPF.
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